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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER A CIDADANIA ITALIANA POR VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.

CIDADANIA ITALIANA DOCS

             Documentos necessários para a                              Cidadania Italiana

Falei para vocês que a lei italiana para reconhecimento da cidadania por descendência é bem tranquila, mas sempre tem uma “burocraciazinha”.

Para facilitar um pouco mais a vida de quem está na busca dos documentos – ou daqueles que não sabem nem por onde começar – montei uma listinha básica desses documentos necessários para o processo de reconhecimento da cidadania italiana. Aconselho fazer um check list para não se perder!

Você vai precisar das certidões originais todas em INTEIRO TEOR de todas as pessoas na sua linha de ascendência, partindo do italiano até chegar em você.

  • Certidão italiana de nascimento do antepassado emigrado no Brasil (documento que é emitido pelo Comune de nascimento na Itália – se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será a certidão de batismo emitida pela paróquia).

  • Certidões brasileiras de nascimento de toda a linha de descendência (se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será a certidão de batismo emitida pela paróquia).

  • Certidões de casamento de toda a linha de descendência (fique atento: caso seu antenato tenha se casado na Itália, você vai precisar pedir esse documento lá).

  • Certidões de óbito (nem sempre será necessário apresentar essas certidões, mas por garantia é melhor tê-las em mãos).

  • CNN – Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano.

No momento em que você for dar entrada no processo, no comune ou no consulado italiano do seu local de residência, além de todas as certidões, vai precisar preencher um formulário e levar uma cópia simples do seu documento de identidade ou passaporte válidos e sua árvore genealógica.

Importante: em alguns casos será necessário apresentar uma documentação complementar (como, por exemplo, quando o requerente for divorciado).

IMPORTANTÍSSIMO: Não se esqueça, em 2016, o Brasil passou a fazer parte da Convenção de Haia, então, todas as certidões brasileiras devem estar no formato “Inteiro Teor”, traduzidas para o italiano por tradutor juramentado, e apostiladas (tanto as certidões como as traduções) de acordo com as regras da Convenção de Haia.

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